CAPÍTULO VIIIDA RESTAURAÇÃO DOS AUTOSArt. 331. A restauração de autos far-se-á de ofício ou a requerimento de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho.
CAPÍTULO VIIIDA RESTAURAÇÃO DOS AUTOSArt. 331. A restauração de autos far-se-á de ofício ou a requerimento de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho.