Regimento Interno do TST - Artigo 63-D

Art. 63-D. À Comissão Gestora de Precedentes cabe: (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

I - supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes -NUGEP, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na Corte em razão de decisão de sobrestamento proferida no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior do Trabalho sob a sistemática de produção de precedentes qualificados obrigatórios; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

II - sugerir ao Presidente do Tribunal medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme disposto no Código de Processo Civil; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

III - sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Turmas medidas destinadas a ampliar a afetação de processos aos ritos dos recursos repetitivos e da assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

IV - desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com os Conselhos Nacional de Justiça e Superior da Justiça do Trabalho e com os Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão econômica ou social, aptas a serem submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho sob a sistemática dos recursos repetitivos e de assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

V - acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão econômica ou social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

VI - deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 63-D

Art. 63-D. À Comissão Gestora de Precedentes cabe: (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

I - supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes -NUGEP, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na Corte em razão de decisão de sobrestamento proferida no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior do Trabalho sob a sistemática de produção de precedentes qualificados obrigatórios; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

II - sugerir ao Presidente do Tribunal medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme disposto no Código de Processo Civil; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

III - sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Turmas medidas destinadas a ampliar a afetação de processos aos ritos dos recursos repetitivos e da assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

IV - desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com os Conselhos Nacional de Justiça e Superior da Justiça do Trabalho e com os Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão econômica ou social, aptas a serem submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho sob a sistemática dos recursos repetitivos e de assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

V - acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão econômica ou social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

VI - deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)