Regimento Interno do TST - Artigo 361-A

Art. 361-A. Ficam mantidas, para os efeitos dos arts. 894, II, 896, § 1º- A, II e III, e 899, § 8º, da CLT, as Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções desta Corte já editadas, até deliberação do Tribunal Pleno. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 361-A

Art. 361-A. Ficam mantidas, para os efeitos dos arts. 894, II, 896, § 1º- A, II e III, e 899, § 8º, da CLT, as Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções desta Corte já editadas, até deliberação do Tribunal Pleno. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)