Regimento Interno do TST - Artigo 62

Seção IV
Da Comissão de Documentação e Memória (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)


Art. 62. A Comissão de Documentação e Memória é constituída de 3 (três) Ministros titulares e um suplente, designados pelo Órgão Especial, excluídos os titulares das demais comissões, os membros de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)

Regimento Interno do TST - Artigo 62

Seção IV
Da Comissão de Documentação e Memória (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)


Art. 62. A Comissão de Documentação e Memória é constituída de 3 (três) Ministros titulares e um suplente, designados pelo Órgão Especial, excluídos os titulares das demais comissões, os membros de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)