Regimento Interno do TST - Artigo 63-A

Seção V
Da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 16 de maio de 2022)


Art. 63-A. A Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão é constituída de 3 (três) Ministros titulares e um suplente, designados pelo Órgão Especial, excluídos os titulares das demais comissões, os membros de direção do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 63-A

Seção V
Da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 16 de maio de 2022)


Art. 63-A. A Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão é constituída de 3 (três) Ministros titulares e um suplente, designados pelo Órgão Especial, excluídos os titulares das demais comissões, os membros de direção do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)