Decreto-Lei 1.129/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.129, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

Altera o § 1º do artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.129/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.129, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

Altera o § 1º do artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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