LEI Nº 5.659, DE 8 DE JUNHO DE 1971.
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: