Lei 5.659/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

§ 3º - O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais".

Lei 5.659/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

§ 3º - O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais".