Lei 7.605/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.

Lei 7.605/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.