Lei 7.605/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1987

Lei 7.605/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1987