Decreto 98.626/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.922,74m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Decreto 98.626/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.922,74m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.