Decreto 92.940/1986 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas funções, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 92.940/1986 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas funções, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.