Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, bem como o art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho, e as Leis nºs 4.066, de 28 de maio de 1962, e 5.472, de 9 de julho de 1968.
Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1968
Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1968