Decreto-Lei 9.629/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.629, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.629/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.629, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,

DECRETA: