DECRETO-LEI Nº 9.629, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.629, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.629, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,
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