Lei 8.457/1992 - Artigo 103-A

Art. 103-A. O cargo de Juiz-Auditor Corregedor fica transformado no cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

Lei 8.457/1992 - Artigo 103-A

Art. 103-A. O cargo de Juiz-Auditor Corregedor fica transformado no cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)