Lei 8.457/1992 - Artigo 78

CAPÍTULO II
Das Secretarias das Auditorias


Art. 78. Os servidores da Secretaria são, nos processos em que funcionarem, auxiliares do juiz e a ele subordinados.

Lei 8.457/1992 - Artigo 78

CAPÍTULO II
Das Secretarias das Auditorias


Art. 78. Os servidores da Secretaria são, nos processos em que funcionarem, auxiliares do juiz e a ele subordinados.