TÍTULO V
Dos Magistrados
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Dos Magistrados
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, ao Juiz-Corregedor Auxiliar, aos juízes federais da Justiça Militar e aos juízes federais substitutos da Justiça Militar as disposições da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Estatuto da Magistratura), as desta Lei e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União). (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)