PARTE IV
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 98. No exercício de suas funções na Justiça Militar, há recíproca independência entre os membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defesa.