Lei 8.457/1992 - Artigo 82

SEÇÃO IV
Dos Demais Servidores


Art. 82. As atribuições previstas nos incisos II e III do caput do art. 80 desta Lei poderão, no interesse do serviço, ser deferidas ao Técnico Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Lei 8.457/1992 - Artigo 82

SEÇÃO IV
Dos Demais Servidores


Art. 82. As atribuições previstas nos incisos II e III do caput do art. 80 desta Lei poderão, no interesse do serviço, ser deferidas ao Técnico Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)