Lei 8.457/1992 - Artigo 84

CAPÍTULO III
Do Regime Disciplinar


Art. 84. Os funcionários dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.

Lei 8.457/1992 - Artigo 84

CAPÍTULO III
Do Regime Disciplinar


Art. 84. Os funcionários dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.