CAPÍTULO III
Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça
SEÇÃO I
Da Composição das Auditorias
Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça
SEÇÃO I
Da Composição das Auditorias
Art. 15. Cada Auditoria compõe-se de 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, 1 (um) juiz federal substituto da Justiça Militar, 1 (um) diretor de Secretaria, 2 (dois) oficiais de justiça avaliadores e demais auxiliares, conforme quadro previsto em ato do Superior Tribunal Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)