Lei 8.457/1992 - Artigo 47

Art. 47. Não se verificando a posse ou exercício dentro dos prazos previstos nesta lei, o ato de nomeação, promoção ou remoção será revogado, não produzindo qualquer efeito.

Lei 8.457/1992 - Artigo 47

Art. 47. Não se verificando a posse ou exercício dentro dos prazos previstos nesta lei, o ato de nomeação, promoção ou remoção será revogado, não produzindo qualquer efeito.