Decreto-Lei 3.276/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 20.5.1941.

Decreto-Lei 3.276/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 20.5.1941.