Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 20.5.1941.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 20.5.1941.