Decreto 95.077/1987 - Artigo 1

Art. 1º. A transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, far-se-á nos termos deste Regulamento.

Decreto 95.077/1987 - Artigo 1

Art. 1º. A transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, far-se-á nos termos deste Regulamento.