Art. 13. As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Decreto 95.077/1987 - Artigo 13
Art. 13. As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.