Decreto 95.077/1987 - Artigo 9

Art. 9º. Os funcionários integrantes da Carreira Orçamento poderão ser submetidos a cursos de formação e aperfeiçoamento, consistente em programa de treinamento, a nível de especialização, com avaliação final.

Parágrafo único. O afastamento do funcionário para submeter-se aos cursos a que se refere este artigo será considerado como de efetivo exercício.

Decreto 95.077/1987 - Artigo 9

Art. 9º. Os funcionários integrantes da Carreira Orçamento poderão ser submetidos a cursos de formação e aperfeiçoamento, consistente em programa de treinamento, a nível de especialização, com avaliação final.

Parágrafo único. O afastamento do funcionário para submeter-se aos cursos a que se refere este artigo será considerado como de efetivo exercício.