Decreto 95.077/1987 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987

Decreto 95.077/1987 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987