Decreto 95.077/1987 - Artigo 7

Art. 7º. A progressão funcional dos funcionários pertencentes à Carreira Orçamento far-se-á nos termos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e das normas complementares.

Parágrafo único. Os funcionários a que se refere este artigo serão avaliados em julho de 1988 e o respectivo interstício será contado a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.

Decreto 95.077/1987 - Artigo 7

Art. 7º. A progressão funcional dos funcionários pertencentes à Carreira Orçamento far-se-á nos termos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e das normas complementares.

Parágrafo único. Os funcionários a que se refere este artigo serão avaliados em julho de 1988 e o respectivo interstício será contado a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.