Decreto 95.077/1987 - Artigo 11

Art. 11. A estrutura organizacional da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República será fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de vigência deste decreto.

Decreto 95.077/1987 - Artigo 11

Art. 11. A estrutura organizacional da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República será fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de vigência deste decreto.