Decreto 95.077/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 95.256, de 1987)

Decreto 95.077/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 95.256, de 1987)