Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946