Decreto-Lei 8.895/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946

Decreto-Lei 8.895/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946