Art. 1º. Fica sem efeito o ato que aposentou o Doutor Belmiro de Medeiros Silva no cargo de escrivão da 5ª Vara Civil da Justiça do Distrito Federal e, não havendo vaga que permita a sua, reintegração imediata, é considerado em disponibilidade com o direito de, oportunamente, ser aproveitado em cargo de igual categoria.