DECRETO-LEI Nº 8.895 DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sobre o aproveitamento de servidor aposentado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.895 DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sobre o aproveitamento de servidor aposentado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 8.895 DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sobre o aproveitamento de servidor aposentado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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