Lei 14.815/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024 e republicado em 17.1.2024.

Lei 14.815/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024 e republicado em 17.1.2024.