Decreto 1.091/1994 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições deste decreto aplicam-se, igualmente, às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas controladas, regidas por contrato de gestão.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 10.960, de 2022)

Decreto 1.091/1994 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições deste decreto aplicam-se, igualmente, às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas controladas, regidas por contrato de gestão.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 10.960, de 2022)