Art. 5º. As disposições deste decreto aplicam-se, igualmente, às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas controladas, regidas por contrato de gestão.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 10.960, de 2022)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 10.960, de 2022)