Lei 9.718/1998 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto no art. 4º desta Lei aplica-se, também, aos demais produtores e importadores dos produtos ali referidos. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000) (Vide arts. 42, parágrafo único e 92, da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)

I - inciso I, quando realizada por distribuidora do produto; (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)

II - inciso II, nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)

Lei 9.718/1998 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto no art. 4º desta Lei aplica-se, também, aos demais produtores e importadores dos produtos ali referidos. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000) (Vide arts. 42, parágrafo único e 92, da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)

I - inciso I, quando realizada por distribuidora do produto; (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)

II - inciso II, nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)