Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999;
II - em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.
I - em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999;
II - em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.