Decreto 54.971/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia de Mauá, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.

Decreto 54.971/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia de Mauá, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.