LEI Nº 5.267, DE 17 DE ABRIL DE 1967.
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.267, DE 17 DE ABRIL DE 1967.
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.267, DE 17 DE ABRIL DE 1967.
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: