Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967