Lei 5.267/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.

Parágrafo único. A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.

Lei 5.267/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.

Parágrafo único. A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.