Art. 1º. É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.
Parágrafo único. A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.
Parágrafo único. A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.