Lei 1.554/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952

Lei 1.554/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952