LEI Nº 1.554, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952.
Manda incluir, no ensino da cadeira de Farmácia Galênica, as noções fundamentais de Farmácia Homeopática.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: