Art. 1º. Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe. Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.
Lei 5.593/1970 - Artigo 1
Art. 1º. Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe. Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.