Decreto 11.829/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) uma FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.13; e

h) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.13;

b) um CCE 3.13;

c) uma FCE 1.17;

d) três FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.09.

Decreto 11.829/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) uma FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.13; e

h) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.13;

b) um CCE 3.13;

c) uma FCE 1.17;

d) três FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.09.