Decreto 11.829/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

Decreto 11.829/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023