Lei 12.623/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.

Lei 12.623/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.