Decreto 294/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda, localizada no Município de Feijó, no Estado do Acre, com superfície de 27.533,3987ha (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e nove ares e oitenta e sete centiares) e perímetro de 99.348,15m (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito metros e quinze centímetros).

Decreto 294/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda, localizada no Município de Feijó, no Estado do Acre, com superfície de 27.533,3987ha (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e nove ares e oitenta e sete centiares) e perímetro de 99.348,15m (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito metros e quinze centímetros).