Decreto-Lei 35/1937 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1937

Decreto-Lei 35/1937 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1937