Decreto-Lei 1.543/1977 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977

Decreto-Lei 1.543/1977 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977